Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação
Apesar de sua
classificação como Sociedade, a Sociedade em Conta de Participação é considerada por parte
relevante dos estudiosos no direito como um contrato de investimento, posto que
não possui personalidade jurídica própria.
O referido contrato é disciplinado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil
(Lei 10.406/02), sendo portanto, totalmente legal, tem como partes o Sócio
Participante (chamado de sócio oculto ou investidor) e o Sócio Ostensivo (ou
sócio de empresa), aquele que vai receber o investimento e realizar
pessoalmente a atividade empresarial.
Através do contrato de
sociedade em conta de participação, as partes celebram um contrato de
investimento no qual os negócios comerciais serão sempre realizados em nome do
sócio ostensivo, sendo o sócio oculto somente o investidor, não participando este
das tratativas negociais com terceiros, partilhando-se os lucros.
Como exemplo de fácil
visualização temos um investimento realizado em uma revendedora de
automóveis. Um investidor, sócio oculto,
realiza um contrato de conta de participação com a loja revendedora,
investindo, por exemplo, R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) que serão utilizados na compra de veículos, sendo
que após vendidos a Loja, devolverá para
o investidor o capital investido, e as partes partilharão dos lucros relativos
às vendas. Todos os negócios perante terceiros (eventuais compradores) serão
realizados em nome da Loja Revendedora, a sócia ostensiva.
Outro exemplo seria um
investimento em uma plantação. No caso o
sócio ostensivo seria o agricultor, que receberia o investimento do sócio
oculto e o aplicaria em uma plantação, sendo, após a venda, realizada a prestação
de contas, devolvido o capital investido, bem como partilhados entre as partes os
lucros obtidos.
O Contrato de Sociedade
em conta de participação tem como característica ser secreto, ou seja, não pode
ser registrado na junta comercial (pode no entanto ser registrado no cartório
de títulos e documentos, para segurança das partes, mas sem qualquer
obrigatoriedade), a principal conseqüência deste fato é que o investidor, sócio
oculto, não pode ser responsabilizado pelo insucesso do investimento.
Como ressaltado, todos
os negócios são celebrados em nome do sócio ostensivo (aquele que recebe os
investimentos), sendo o referido sócio também responsável perante terceiros
(credores e devedores) relativos ao investimento realizado, sendo de
responsabilidade do sócio ostensivo o recolhimento dos tributos.
Para o investidor, sócio
oculto, o contrato de sociedade em conta de participação é uma boa forma de
investir, sendo seguro, uma vez que pode exigir garantias (por exemplo,
garantias reais) para seu investimento, e fiscalizar o negócio pactuado, tendo
rendimentos maiores do que simplesmente aplicando em poupança.
Para o sócio ostensivo,
aquele que vai receber o investimento, é uma ótima solução para capitalizar uma
empresa (principalmente as que tem falta de capital de giro) para que possa
produzir sem ter que tomar recursos financeiros no mercado pagando juros as
vezes excessivos e extorsivos, sendo portanto bem mais lucrativa.
Muito bom o artigo. Um grande exemplo de sociedade em conta de participação é a operação de flats nas grandes cidades. As incorporadoras passam a ter vários sócios ocultos e permanecem à frente dos negócios!
ResponderExcluirExcelente artigo, onde esclarece o assunto, desmistificando o empréstimo entre particulares.
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber se a sociedade em conta por participação, em que há o sócio oculto, este poderia ser uma concessionária?
ResponderExcluirBom dia Bruna, o Código não explicita nem veda a participação de nenhuma pessoa em contrato de sociedade em conta de participação. No tocante à Concessionária há que se verificar no objeto social dela se este de coaduna com o objeto do contrato da sociedade em conta de participação.
ResponderExcluirmuito obrigada!
ResponderExcluirÓtimo artigo!! O colega teria algum modelo de contrato de investimento para me enviar?
ResponderExcluire-mail: victor.moura@mindsetbr.com
Muito obrigado
Já não tenho mais dor de cabeça com a SPC. Valeu mesmo, artigo show!
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirO artigo pra mim também foi de suma importância, já que tenho 2 pessoas interessadas em serem sócios investidores em minha empresa.
Você poderia enviar um modelo deste tipo de contrato de investimento, por favor.
cassio.favali@familiaseleta.com.br
Obrigado.
Muito bom!
ResponderExcluirExplicação direta e bem exemplificada.
ResponderExcluirSe possivel gostaria do modelo de contrato
email: juliano.singer@gmail.com
Grato.
Adorei o artigo! Seria possível enviar o modelo de contrato de investimento para o meu e-mail carminhabatisteli@ig.com.br? Muito obrigada!
ResponderExcluirhola pra mim tbm,foi de suma importancia seu artigo!! poderia me mandar um modelo do contrato?? alvaro.ribeiro95@gmail.com
ResponderExcluirExcelente artigo. Salvou minha vida!!! Uma modalidade para levantar fundos onde todos ganham. Poderia me mandar o modelo de contrato?
ResponderExcluirzairafarah@hotmail.com.br
Obrigada
Se possível me envia o modelo do contrato. Um ótimo final de semana a todos.
ResponderExcluirE-mail: mrpimentel_@hotmail.com
Parabéns meu querido, era isso que eu procurava, os bancos cobram caro e precisamos ficar bajulando eles.
ResponderExcluirPoderia me enviar um contrato desse? obrigado erivelto@saibel.com.br
Olá, muito bom!! Poderia me mandar o modelo de contrato?
ResponderExcluirfernandoformiga@hotmail.com
Bom dia. Muito bom artigo. Há muito tempo procurava informações sobre o tema e nunca li nada tão completo como o artigo.
ResponderExcluirPoderia me enviar um modelo desta tipo de contrato.
Obrigado
scesarpl8@gmail.com
Boa tarde, Poderia enviar o modelo do contrato ? Agradeço antecipadamente.
ResponderExcluirwalter@bitel.com.br
Boa tarde amigo, assim como as demais opiniões acima também adorei o artigo, e gostaria de saber se vc pode me enviar um modelo dessa modalidade de contrato, desde de ja muitíssimo obrigado.
ResponderExcluirBeto Farias
estacaofama@gmail.com
Bom dia. Excelente artigo. Extramente esclarecedor.
ResponderExcluirHaveria possibilidade de enviar um modelo desse tipo de contrato?
Muito obrigado.
Bruno Laus
bruno-laus@hotmail.com
Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.
ExcluirParabéns, muito bem elaborado, recebi uma proposta para ser um sócio investidor em uma empresa de reciclagem de vidros, tenho muitas dúvidas, e o proponente não pode me oferecer garantias reais (imóveis), ele me oferece veículos e máquinas, o que você acha, poderia me enviar um modelo de contrato no meu e-mail, marceloauto@terra.com.br
ResponderExcluirBoa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.
ExcluirParabéns meu caro. Ótima explicação. Poderia me enviar um modelo do contrato por e-mail hafergos@yahoo.com.br
ResponderExcluirBoa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.
ExcluirBoa tarde, agradeço a clareza dos detalhes.
ResponderExcluirDúvida: Posso estipular uma retirada de juros? Exemplo 1% mensal sobre o valor investido?
Por favor tens o modelo para enviar? Agradeço e aguardo.
milenes@live.com
Boa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirParabéns pelo artigo.
Gostaria de tirar uma dúvida: o investimento pode ser efetuado com prestação de serviço?
Ex.: Uma empresa recém aberta quer investir em venda pela internet, mas não tem recurso para contratar uma empresa para fazer a criação e a manutenção do site. Um empresa, especialista em site, pode entrar como investidor desta empresa com o seu trabalho (e não com dinheiro)?
Boa tarde, boa pargunta. No Código Civil não há nenhuma vedação dessa forma de investimento pelo sócio participante, então penso ser possível.
ExcluirPrezado Felipe, boa tarde. Antes de mais nada, gostaria de agradecer-te pelas informações postadas, pois são de grande valia. Gostaria de saber se é possivel enviar uma cópia para leitura do contrato. comercial@ecologplasticos.com.br
ResponderExcluirBoa tarde, não posso lhe enviar uma cópia pois entendo que o contrato deve ser elaborado por seu advogado de confiança. O ideal é que você marque uma consulta e explique para ele as particularidades do negócio a ser entabulado e com base nessas informações ele vai te orientar adequadamente.
ExcluirOla, por favor, tenho uma duvida. Os lucros tem que ser distribuidos em partes iguais,ou é possivel, numa SCP em empreendiemento imobiliario, conceder um percentual dentro de prazo pre estipulado?
ResponderExcluirBoa noite. Obrigada pelo texto. Você poderia disponibilizar um modelo de contrato dessa natureza para o meu email: lais.goncalves@gmail.com
ResponderExcluirObrigada, lais
Bom dia. Caso a empresa (sócio ostensivo) venha a falir. As dívidas serão cobradas do CNPJ da empresa sócia ou dos CPFs dos sócios ostensivos (que seriam as pessoas que estão no quadro social da empresa sócia)?
ResponderExcluirObrigado!
Boa tarde, foi feito um contrato de co-participação para investimento de uma loja, mas depois de meses com despesas de aluguel, moveis, equipamentos o sócio ostensivo quer tirar o oculto da jogada, como agir? qual garantia? Como fazer valer esse contrato?
ResponderExcluirexcelente artigo, gostaria de saber se as Corretoras de Investimentos, são sociedades do tipo em conta de participação?
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