DJI

Factoring



Empresas de Factoring são aquelas ligadas ao fomento (estímulo, auxílio), da atividade empresária (empresários e comerciantes).

Apesar de a atividade não ter lei específica no Brasil, o Banco Central definiu, em sua Resolução 2.144/95, a atividade de factoring como sendo: "a  atividade  de  prestação  cumulativa  e  contínua  de  serviços  de  assessoria creditícia,  mercadológica,  gestão  de  créditos,  seleção  de  riscos,  administração  de contas  a  pagar  e  a  receber,  e  compras  de  direitos  creditórios  resultantes  de  vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços"

Nos termos da Convenção de Ottawa, a qual dispôs internacionalmente sobre os contratos Factoring, referem-se eles como “contrato concluído entre uma parte (o fornecedor ou faturizado) e uma outra parte (o representante ou faturizante), nos termos do qual, cumulativamente:

  • (a) o fornecedor possa transferir ou irá transferir ao representante os valores a receber provenientes de contratos de vendas de bens celebrados entre o fornecedor e seus clientes (devedores) diferentes daqueles para a vendas de bens, adquiridos principalmente para seu uso pessoal, familiar ou residencial;
  • (b) O representante deverá desempenhar no mínimo duas das seguintes funções: A - financiamento ao fornecedor, incluindo empréstimos e pagamentos adiantados; B -manutenção de contas (livro-razão) relativo aos valores a receber; -cobrança dos valores a receber (gestão de crédito); C - proteção contra inadimplemento do pagamento pelos devedores (gestão de riscos);
  • (c) deverá ser entregue aviso aos devedores referente à cessão de valores a receber (notificação dos devedores).


Em termos simples, as factorings tem como objetivo dar apoio às pequenas e médias empresas, através da prestação de serviços administrativos bem como da compra de seus créditos, gerados pelas vendas a prazo (direitos creditórios futuros).

Importante destacar-se que as factorings não são instituições financeiras, sendo inclusive tipificado como crime a prática por essas sociedades de operações típicas de instituições financeiras, como o empréstimo a juros (somente instituições financeiras podem praticar juros acima dos juros legais – taxa selic), e o desconto de duplicatas (no desconto a cedente é solidariamente responsável pelo título cedido via endosso).
 Assim, a principal diferença entre a factoring e as instituições financeiras é que as factorings realizam a compra dos direitos creditórios futuros (das duplicatas), assumindo o risco pela inadimplência dos clientes, não havendo a figura do aval ou endosso da faturizada, cobrando, pelo risco assumido, um percentual denominado fator ou “ad valorem”.

Em reforço, a operação de factoring não é um empréstimo e sim uma operação mercantil (compra e venda), onde ocorre a transferência, mediante contrato, dos direitos de crédito, passando os riscos do recebimento dos títulos a serem de responsabilidade da empresa de factoring, desde que não constatada a fraude na formação do crédito, devendo, ainda, para se configurar legítima a operação de factoring, a existir prestação de pelo menos dois dos serviços acima elencados.   

São as modalidades usuais e denominação dos serviços prestados por empresas de factoring:
  • Convencional – na qual a empresa de factoring compra direitos creditórios ou ativos, oriundos de vendas a prazo, através de um contrato de fomento mercantil. Esta cessão de direitos deverá estar instrumentada através de documentação que comprove a notificação do vendedor ao consumidor (sacado-devedor) da cessão;
  •  - Maturity - A Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
  •  - Trustee - Além da cobrança e da compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira às empresas fomentadas, tais como: assessoria de crédito, mercadológica, análise de risco, contas a receber, contas a pagar e outros serviços de natureza administrativa e financeira.
  •  - Exportação - Nessa modalidade, a exportação é intermediada por duas empresas de factoring (uma de cada país envolvido), que garantem a operacionalidade e liquidação do negócio;
  •  - Factoring Matéria-Prima - A Factoring nesse caso transforma-se em intermediária entre a empresa fomentada e seu fornecedor de matéria-prima. A Factoring compra à vista o direito futuro deste fornecedor e a empresa paga à Factoring com o faturamento gerado pela transformação desta matéria-prima.


Em épocas de escassez de crédito, ou de seu alto custo, a utilização dos serviços das factoring é uma boa saída para os empresários, devendo, no entanto estarem atentos às operações, vez que algumas empresas utilizam-se de falsas operações de factoring para mascarar atividades de agiotagem, tais como cobrando juros acima dos legais, cobrando da faturizada juros por prorrogação ou obrigando à recompra de títulos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direitos do consumidor: garantia de produtos e serviços

Modalidades de extinção do contrato de trabalho

Possibilidade de empresa em recuperação sofrer atos constritivos é tema de repetitivo