Cartão de Débito e Crédito: imposição de limite mínimo para compra e prática de preços diferenciados - breves considerações
Por força da norma Constitucional constante do inciso
II artigo 5º. (ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e considerando
não haver norma disciplinadora do assunto, o comerciante não é obrigado a
oferecer nenhum outro meio de pagamento que não seja em dinheiro e a vista.
Porém uma vez tendo disponibilizado o meio de pagamento
(cartão de crédito e/ou débito, por exemplo) está ele obrigado a aceitar os
pagamentos através dos referidos meios, sem qualquer limite de gastos ou
majoração de preço.
Tais condutas: imposição de limite mínimo de gastos e diferenciação
de preços entre venda a vista e com cartão de crédito, são consideradas abusivas,
a primeira pelo artigo 39 do Código de defesa do Consumidor, o qual determina
que é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites
quantitativos estando o estabelecimento sujeito à multa, e a segunda proibida pela
portaria MF 118/94 do MINISTÉRIO DA
FAZENDA.
Ainda, digno de destaque o art. 21, inciso XII, da Lei
8.884/94 prevê que caracteriza infração da ordem econômica discriminar
adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação
diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de
serviços, estando o infrator sujeito à imposição de multa.
Assim, o comerciante não é obrigado a oferecer nenhum meio de pagamento, mas se o oferecer deve cobrar o mesmo preço praticado nas compras à vista em dinheiro. Sendo não somente vedada a imposição de valores mínimos para compras com pagamento em cartão e imposição de preço diferenciado para pagamento através de cartão de crédito, como também tais condutas estão sujeitas à multas a serem impostas pelo PROCON.
Assim, o comerciante não é obrigado a oferecer nenhum meio de pagamento, mas se o oferecer deve cobrar o mesmo preço praticado nas compras à vista em dinheiro. Sendo não somente vedada a imposição de valores mínimos para compras com pagamento em cartão e imposição de preço diferenciado para pagamento através de cartão de crédito, como também tais condutas estão sujeitas à multas a serem impostas pelo PROCON.
Extremamente interessante o seu tópico pois passei por essa situação recentemente em uma loja de conveniência de um posto de gasolina, fui comprar um produto que custa R$ 3,00 e não pude pagar no cartão devido a loja impor uma regra que o limite minimo de compra era R$ 5,00... é bom sabermos os nossos direitos como consumidor.
ResponderExcluir