Contrato de investimento: Sociedade em Conta de Participação
Apesar de sua classificação como Sociedade, a Sociedade em Conta de Participação é considerada por parte relevante dos estudiosos no direito como um contrato de investimento, posto que não possui personalidade jurídica própria. O referido contrato é disciplinado pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo portanto, totalmente legal, tem como partes o Sócio Participante (chamado de sócio oculto ou investidor) e o Sócio Ostensivo (ou sócio de empresa), aquele que vai receber o investimento e realizar pessoalmente a atividade empresarial. Através do contrato de sociedade em conta de participação, as partes celebram um contrato de investimento no qual os negócios comerciais serão sempre realizados em nome do sócio ostensivo, sendo o sócio oculto somente o investidor, não participando este das tratativas negociais com terceiros, partilhando-se os lucros. Como exemplo de fácil visualização temos um investimento realizado em uma revendedora de auto...
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