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Cartão de Débito e Crédito: imposição de limite mínimo para compra e prática de preços diferenciados - breves considerações


Por força da norma Constitucional constante do inciso II  artigo 5º. (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e considerando não haver norma disciplinadora do assunto, o comerciante não é obrigado a oferecer nenhum outro meio de pagamento que não seja em dinheiro e a vista.

Porém uma vez tendo disponibilizado o meio de pagamento (cartão de crédito e/ou débito, por exemplo) está ele obrigado a aceitar os pagamentos através dos referidos meios, sem qualquer limite de gastos ou majoração de preço.

Tais condutas: imposição de limite mínimo de gastos e diferenciação de preços entre venda a vista e com cartão de crédito, são consideradas abusivas, a primeira pelo artigo 39 do Código de defesa do Consumidor, o qual determina que é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos estando o estabelecimento sujeito à multa, e a segunda proibida pela portaria MF 118/94 do  MINISTÉRIO DA FAZENDA.

Ainda, digno de destaque o art. 21, inciso XII, da Lei 8.884/94 prevê que caracteriza infração da ordem econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços, estando o infrator sujeito à imposição de multa.


Assim, o comerciante não é obrigado a oferecer nenhum meio de pagamento, mas se o oferecer deve cobrar o mesmo preço praticado nas compras à vista em dinheiro.   Sendo não somente vedada a imposição de valores mínimos para compras com pagamento em cartão e imposição de preço diferenciado para pagamento através de cartão de crédito, como também tais condutas estão sujeitas à multas a serem impostas pelo PROCON.

Comentários

  1. Extremamente interessante o seu tópico pois passei por essa situação recentemente em uma loja de conveniência de um posto de gasolina, fui comprar um produto que custa R$ 3,00 e não pude pagar no cartão devido a loja impor uma regra que o limite minimo de compra era R$ 5,00... é bom sabermos os nossos direitos como consumidor.

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